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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4659/2005 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1217/02.9PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Roman Ukhanov, natural da Rússia, nascido em 8 de Maio de 1977, com último domicílio nos estaleiros da firma Arteimpec, Construções, L.da, Aldeia das Sobreiras, Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Angela Maria de Lemos Revez.
