Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4661/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 241/01.3JAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Inácio Calado Zezere Meira, filho de Joaquim Possidónio Meira Inácio e de Emília Calado Zezere, natural de Ponte de Sor, Ponte de Sor, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1966, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 7751583, com domicílio na Avenida de Afonso Costa, 17, 5.º, direito, Paivas, 2845-339 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 28 de Abril de 2001, por despacho de 16 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência da queixa.
17 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
