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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4663/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1880/03.3PAPTM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Maria Loredana Soceanu, filha de Marin Soceanu e de Ana Soceanu, natural da Roménia, de nacionalidade romena, nascida em 25 de Maio de 1978, casada (em regime desconhecido), titular do passaporte n.º 04518375, com domicílio na Estrada de Monchique, Edifício Orquídea, 2.º, direito, Portimão, 8500-000 Portimão, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221.º do Código Penal, praticado em Agosto de 2003, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
