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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4666/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 419/03.5TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vladimir Kozlov, natural da Rússia, de nacionalidade russa, nascido em 12 de Junho de 1973, solteiro, titular do passaporte n.º 600475336, com domicílio na Rua do Frei Pedro de Sousa, 1, rés-do-chão, esquerdo, 8500-000 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 11 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
