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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4671/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 187/00.2GCSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mauro Aniceto Martins Pacheco, filho de Abílio Dias Pacheco e de Maria Augusta Mártires Pacheco, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Outubro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11591818, com domicílio na P.ª de Rodrigo Bessone Bastos, 6, 1.º, D, Alto Moinho, 2855-000 Corroios, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.º 1, 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 2000, de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 2000, e de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
11 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
