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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4677/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 438/99.4PCSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Yahva Rhazouani, filho de Adbekadar Rhazouani e de Zohra Glaouni, natural de Marrocos, nascido em 1 de Julho de 1970, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º X-1364140, com domicílio em Calle Vista Alegre, 14, Toron, Mieres, por se encontra acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 24 de Março de 1999 e de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 24 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - O Oficial de Justiça, Ricardo Miguel C. Ramalho.
