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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4678/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 148/02.7GTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Pedro Sungani Miguel, filho de Lombo Miguel e de Albertina Mampa, natural de Angola, nascido em 12 de Novembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16158703, com domicílio na Rua de Bento de Jesus Caraça, 71, 5.º, A, Setúbal, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - O Oficial de Justiça, Ricardo Miguel C. Ramalho.
