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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4688/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 112/00.0GEVFX, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria da Piedade Ferreira Gomes, filha de Manuel José Candeias Bolancho e de Maria Alice Ferreira, natural de Beja, Baleizão, Beja, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Agosto de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 9732017, com domicílio na Estrada de Arcena, 10, 3.º, esquerdo, Bom Sucesso, 2615-000 Alverca do Ribatejo, a qual foi em 4 de Julho de 2002, por sentença, condenada na multa de 120 dias à taxa diária de 5 euros, com 100 dias de prisão subsidiariamente aplicável, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
