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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4692/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 85/02.5TAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Sena Correia, filho de Simplicio Lopes Correia e de Rosa de Sena Mendes, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido em 27 de Junho de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12396007, com domicílio na Rua de Diamantino Freitas Brás, 7, rés-do-chão, esquerdo, Quinta do Forno, 2615-000 Alverca do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 24 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
