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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4694/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º Código de Processo Penal), n.º 431/00.6GGLSB, pendente neste tribunal contra o arguido Eustáquio Cassamá, filho de Sene Cassamá e de Romana Gomes, nacional de Guiné, nascido em 1 de Novembro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1618465, com domicílio na Rua de Gonçalo Coelho, 1, rés-do-chão, direito, Queluz de Baixo, Barcarena, 2780-000 Oeiras, o qual foi em 5 de Março de 2001, por despacho condenado na multa global de 56 000$, com 46 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
