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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4695/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Ventura, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado n.º 267/00.4GEVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Dinis António Mendes Coelho, filho de José António Mendes Coelho e de Maria António, natural de Angola, nascido em 12 de Outubro de 1974, solteiro, titular do passaporte n.º AO-0203963, com domicílio na Rua de José Augusto Marques, 32, 2.º, direito, Sobralinho, o qual foi em 15 de Março de 2002, por sentença condenado na pena de 60 dias de multa à razão de 4 euros por dia, num total de 240 euros, na pena de 120 dias, de multa à razão de 4 euros por dia, num total de 480 euros, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Dezembro de 2000, e de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 10 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Ventura. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
