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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4696/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 499/00.5PAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Henrique José da Silva Monteiro, com domicílio no Bairro de Clarinho Nunes, 8-A, 2615-000 Sobralinho, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, 144.º, n.os 1 e 2, e 132.º, n.º 2, alínea j), todos do Código Penal, e de um crime de injúrias previsto e punido nos termos dos artigos 181.º, n.º 1, 184.º e 132.º, alínea j) todos do Código Penal, praticados em 5 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Dora Marques.
