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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4697/2005 - AP. - O Dr. Hugo Campanella, juiz de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado n.º 114/03.5PZLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Filomeno Carlos Manuel, filho de Manuel Carlos e de Amélia Margarida, nascido em 8 de Março de 1967, natural de Angola, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16160090, com domicílio na Urbanização da Quinta do Mocho, lote 70, rés-do-chão, direito, 2685-119 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 21 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Hugo Campanella. - O Oficial de Justiça, José António Machado.
