Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4710/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 540/00.1SVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Hipólito dos Reis Semedo, filho de Domingos Horta Semedo e de Maria Soares dos Reis, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Abril de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 12713765, com domicílio na Rua do Padre Américo Monteiro de Aguiar, lote 28, Quinta do José Luís, Serra da Luz, 1675-000 Pontinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 335.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Penal e a proibição de o arguido obter ou renovar, quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado do registo criminal, certidões em conservatórias de registo predial, comercial e automóvel, para além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
