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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4051/2005 - AP. - O Dr. Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1036/04.8TBABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Capela Santinho, filho de António Agostinho Santinho Francisco e de Maria Esperança Capela Agostinho, natural de Mora, Mora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Maio de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10234469, com domicílio na Rua da Escola, Azervadinha, 2100-016 Coruche, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2003, de um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2003, de um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2003, de oito crimes de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 25 de Abril de 2003, e de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 26 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Meneses Valério.
