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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4052/2005 - AP. - O Dr. Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 663/00.7TAABT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco João Cabral Faria, filho de João Albino de Faria e de Maria de Fátima Cabral Faria, natural de Campanário, Ribeira Brava, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Janeiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10642497, com domicílios na Travessa do Forte, 7 e 9, 8950-000 Castro Marim, e ainda na Rua do Casal Novo, 5, 2410 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Agosto de 2000, de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 2000, e de um crime de coacção grave, previsto e punido pelo artigo 155.º do Código Penal, praticado em 29 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Meneses Valério.
