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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4056/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Direito Regatia, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 414/03.4GBAGD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Serhiy Byelov, filho de Alexandre Byelov e de Maria Byelov, de nacionalidade ucraniana, nascido em 3 de Setembro de 1979, solteiro, com domicílio na Rua do Queimado, 74, Aradas, 3800-000 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Direito Regatia. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Silva.
