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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4057/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9/03.2GAALB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Américo Oliveira Pedrosa, filho de João Américo Oliveira Pedrosa e de Deolinda Oliveira Pedrosa, natural de Glória, Aveiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Janeiro de 1964, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8553415, com domicílio na Quinta do Olho de Água, bloco A-2, Esgueira, 3800-000 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 11 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia Rebelo. - O Oficial de Justiça, António José.
