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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4063/2005 - AP. - O Dr. Pedro Roberto Fernandes Nunes, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 67/03.0GBGDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Francisco Cabeça Cagarelho, filho de José Luís Cagarelho e de Maria José Cabeça, natural de Vendas Novas, Vendas Novas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Novembro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6110218, com domicílio na Estrada Nacional n.º 259, Padaria Nova, 7900-000 Figueira de Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, conjugado com os artigos 14.º, 24.º, 25.º, 35.º e seguintes, e 146.º, alínea j), todos do Código da Estrada, praticado em 9 de Março de 203, de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 24 de Fevereiro de 2003, de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, e de um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelo artigo 4.º, conjugado com os artigos 137.º, 139.º e 146.º, alínea i), todos do Código da Estrada, praticado em 9 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Roberto Fernandes Nunes. - O Oficial de Justiça, José Espinha.
