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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4066/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Coelho, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 119/97.3TBACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Salvador da Silva Faustino, filho de António da Silva Faustino e de Maria da Conceição Silva Agostinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Fevereiro de 1961, casado, com identificação fiscal n.º 182897834, titular do bilhete de identidade n.º 4498426, com domicílio em Wolpendem Trasse, 23, Mainz, Alemanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em Dezembro de 1995, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em Dezembro de 1995, por despacho de 13 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ser conhecido o paradeiro do arguido e tendo o mesmo prestado termo de identidade e residência.
16 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Coelho. - A Oficial de Justiça, Célia Maria Madeira.
