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Ato Original
Aviso n.º 3045/2000 (2.ª série). - O Conselho dos Oficiais de Justiça faz saber que, por acórdão de 8 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo disciplinar com o n.º 417-D/96, em que é arguida Laura Maria Vinagre Ramos Guerra Nunes, viúva, nascida em 27 de Janeiro de 1954, natural de Salvaterra do Extremo, Idanha-a-Nova, filha de Manuel Ramos Antunes e de Maria Vinagre Mota, portadora do bilhete de identidade n.º 4003462, actualmente ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Quinta da Tenderinha, 1, 1.º, B, Cavadas, Seixal, ex-escriturária judicial do 4.º Juízo Cível da Comarca de Cascais, com o número mecanográfico 13 339, lhe foi aplicada a pena de demissão, por no referido processo terem sido dados como provados factos que integram as infracções disciplinares de violação dos deveres de zelo, lealdade e assiduidade, previstos e punidos pelas disposições combinadas dos artigos 79.º (corpo do artigo), 123.º, 124.º, 127.º, n.º 1, alínea g), 132.º, n.º 2, 137.º, n.º 2, 141.º, n.º 2, e 149.º, todos do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro.
Mais faz saber que a pena aplicada começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a publicação deste aviso e que é de 60 dias o prazo para interpor recurso contencioso.
19 de Novembro de 1999. - O Vice-Presidente, Laurentino Lúcio Marteleira.
