Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3053/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeito, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo supracitado decreto-lei.
De harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação para o dirigente máximo.
31 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, José Carlos Martins Rolo.
