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Ato Original
Aviso n.º 3064/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de funcionários desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 1999.
Da referida lista cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme o estipulado no artigo 96.º do citado decreto-lei.
1 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, José Carlos Salvador Andrade.
