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Ato Original
Aviso n.º 3072/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio desta Escola, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
26 de Janeiro de 2000. - Pela Presidente da Comissão Provisória, (Assinatura ilegível.)
