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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 220/2006. - Cabe à Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, a planificação da intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da acção dos organismos públicos e da comunidade na protecção de crianças e jovens em risco (artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de Abril).
Neste sentido, para a plena prossecução das suas atribuições, designadamente o acompanhamento das comissões de protecção de crianças e jovens e a concertação entre todas as entidades públicas e privadas intervenientes nesta área, reveste-se da maior importância o gabinete técnico com funções executivas ao disposto da Comissão Nacional e cujo responsável ora se designa.
Assim:
1 - Nos termos do n.º 2, alínea q), e do n.º 6, ambos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de Abril, nomeia-se o licenciado Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho para exercer as funções de secretário executivo da Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco.
2 - O cargo mencionado no número anterior é equiparado, para efeitos de remuneração, a director de unidade.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2005.
3 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
