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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4667/2006 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis executar o projecto do troço n.º 7, denominado por vias estruturais da cidade - 2.ª fase, localizado no concelho de Oliveira de Azeméis, utilizando para o efeito 2875 m de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/96, de 18 de Setembro.
Considerando os argumentos apresentados pela Câmara Municipal para a localização e realização desta obra;
Considerando que a área em questão se encontra abrangida pelo futuro plano de urbanização da cidade de Oliveira de Azeméis e que o projecto se encontra previsto no estudo prévio da nova rede viária estruturante para Oliveira de Azeméis;
Considerando que o Plano Director Municipal, na área de actuação do futuro plano de urbanização, foi suspenso, encontrando-se em vigor as medidas preventivas nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2003, de 29 de Janeiro;
Considerando o parecer favorável condicionado emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que a REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., nada tem a opor desde que a obra venha a viabilizar o encerramento total das duas passagens de nível próximas (quilómetro 32,522 a 200 m e quilómetro 31,981 a 350 m);
Considerando as medidas de minimização enunciadas pela Câmara Municipal, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características da obra, na fase de construção deverá dar-se ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer favorável condicionado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, designadamente:
Deverá restringir-se a área e o tempo de trabalho ao mínimo indispensável com posterior recuperação, nomeadamente no que toca à execução dos trabalhos de reposição da configuração do terreno natural;
Deverá restringir-se ao mínimo os acessos na área em análise quer como serventia aos terrenos quer como a estaleiros de obras;
Deverá ser reduzida ao mínimo a utilização de máquinas de grande porte;
As operações de manutenção dos equipamentos têm de ser efectuadas em locais próprios por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes fora da REN;
Todos os resíduos têm de ser encaminhados para um depósito adequado fora da REN;
É interdita a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto:
Determina-se, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público do projecto do troço n.º 7 no concelho de Oliveira de Azeméis, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
29 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
