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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 221/2006. - A empresa GAMESA - Energia Portugal, S. A., pretende promover a construção do parque eólico do Alto de Monção na cumeada da Serra do Caramulo, abrangendo as freguesias de Pala e Sobral, no concelho de Mortágua, e Mosteirinho e Barreiro de Besteiros, no concelho de Tondela, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Portaria n.º 251/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 76, de 30 de Março de 1995, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 269, de 21 de Novembro de 1995, respectivamente.
O projecto integra-se na política nacional de apoio à produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis, com uma potência total instalada de 32 MW, que permitirá uma produção média anual de 71,2 GWh de energia "limpa".
O parque eólico é constituído por 16 aerogeradores (12 localizados no concelho de Mortágua e 4 no concelho de Tondela) e respectivos postos de transformação, rede de cabos enterrados, edifício de comando e subestação e acessos.
Considerando o manifesto interesse público do empreendimento, face às vantagens ambientais das energias renováveis;
Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010, neste âmbito;
Considerando que, na execução do projecto, o promotor deverá dar cumprimento a todas as orientações e medidas, por ele propostas no estudo de incidências ambientais, para a formulação do projecto de execução e para a fase de obra;
Considerando que, na execução do projecto, o promotor deverá ainda dar cumprimento aos condicionamentos expressos na decisão relativa ao estudo de incidências ambientais do parque eólico do Alto do Monção, nos termos do disposto no n.º 9 do despacho conjunto n.º 51/2004, de 19 de Dezembro de 2003:
Submeter o projecto de execução à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro contemplando todos os aspectos em que, nesta fase, ele é omisso ou inconclusivo, nomeadamente apresentando:
a) Descrição da beneficiação do caminho externo e informação sobre os trajectos a utilizar na fase de obra, designadamente para os transportes de grandes dimensões;
b) Balanço final das terras, procurando que haja um equilíbrio entre o aterro e escavação. Se tal não for possível, deverá ser apresentada uma solução de deposição e respectiva recuperação;
c) Projecto de arquitectura do edifício de comando, o qual deverá apresentar uma solução volumétrica e arquitectónica (incluindo acabamentos exteriores) adequada e integrada na zona, ou seja, dentro das linhas construtivas locais, promovendo uma boa integração paisagística e excluindo a garagem;
d) Projecto de uma fossa séptica para receber os efluentes das instalações sanitárias previstas para o edifício de comando e respectivo requerimento de licenciamento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
e) Soluções que permitam que não se impermeabilizem os acessos nem as plataformas dos aerogeradores;
f) Projecto e construção de elementos de drenagem das águas pluviais para acessos e plataformas definitivas, nomeadamente valetas e passagens hidráulicas;
Reformular a planta de condicionamento à luz das alterações ao projecto;
No âmbito da arqueologia:
a) Obter a aprovação pelo Instituto Português de Arqueologia do relatório final dos trabalhos arqueológicos;
b) As ocorrências detectadas em todas as áreas estudadas deverão ser integradas numa carta de condicionantes, permitindo, deste modo, compatibilizar a execução do projecto com a conservação dos sítios arqueológicos identificados;
c) Deverá ser previsto o acompanhamento arqueológico de todas as acções relacionadas com o projecto que impliquem mobilizações de solos;
d) Deverá igualmente ser prevista sinalização/vedação de todas as ocorrências que possam vir a ser afectadas pelas obras de construção do parque eólico e da linha, nomeadamente com a abertura de acessos, desmatações e circulação de máquinas;
Antes de qualquer intervenção, efectuar um estudo para a caracterização efectiva da área de implantação, direccionada para o recenseamento das espécies faunísticas mais susceptíveis efectivamente presentes, bem como para o tipo e frequência de utilização daquela área. Em particular, devem ser identificadas as espécies nidificantes e as migratórias, entre as aves, e também os quirópteros. Em função dos resultados e junto com um relatório, que deve ser claro nos objectivos, dirigido às espécies alvo e com metodologias adequadas, tendo em conta a experiência existente e as propostas mais recentes sobre esta matéria, nomeadamente pela SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (I Encontro sobre "Energia Eólica e Avifauna") e pelo Instituto da Conservação da Natureza;
Decorrente do projecto de execução, devem ser introduzidas as alterações necessárias ao plano de acompanhamento ambiental da obra e ao plano de recuperação paisagística de todas as áreas intervencionadas, devendo os mesmos integrar o respectivo caderno de encargos;
Apresentar uma solução definitiva de interligação à rede eléctrica;
Não intervenção em áreas mais declivosas (" 25%);
Redução da área de intervenção ao estritamente necessário;
Soluções que permitam controlar os movimentos de terra e dos locais de circulação das máquinas;
Aquando da construção e melhoramento dos acessos, delimitar fisicamente a área passível de ser intervencionada e onde não será permitida qualquer intervenção incluindo a circulação de veículos e pessoas;
Interditar, quer durante a fase de construção quer de exploração, a circulação de veículos motorizados não afectos ao empreendimento na zona de implantação do mesmo, salvo em situações em que os proprietários dos terrenos necessitem do acesso aos mesmos e em situações de emergência, mediante a implantação de estruturas eficazes para este fim, cuja manutenção terá de ser assegurada pelo promotor até à altura de desactivação do projecto. Caso a interdição do acesso a beneficiar não seja possível, e tratando-se de um caminho já existente, o seu perfil e dimensão deve ser o mais próximo das suas características iniciais, salvaguardando as condições mínimas de circulação indispensáveis às operações de manutenção do parque eólico;
Deve ser construída uma bacia de retenção para a zona de armazenagem dos produtos poluentes, que seja necessário armazenar ainda que temporariamente (nomeadamente combustíveis e outros produtos químicos e resíduos passíveis de contaminar o ambiente), que deverá ser impermeabilizada por tela amovível (se necessário), a remover no final da obra após a recolha e o tratamento dos seus produtos;
Devem ser ainda criadas bacias de lavagem de autobetoneiras, promovendo o reaproveitamento dos restos de lavagem;
Após a construção, proceder à desactivação de todas as plataformas de trabalho e montagem dos aerogeradores, permanecendo o estritamente necessário a operações de manutenção simples;
No geral, deverão ainda ser cumpridas todas as orientações e medidas propostas no estudo de incidências ambientais, bem como as propostas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro no parecer relativo ao estudo de incidências ambientais;
Informar sobre a construção e instalação do parque eólico e respectiva linha de transporte de energia as entidades utilizadoras do espaço aéreo na zona envolvente do projecto, nomeadamente o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e o comando operacional de meios aéreos de combate a incêndios sediados na região (designadamente em Santa Comba Dão);
Informar sobre a construção e instalação do projecto as entidades normalmente envolvidas na prevenção e combate a incêndios florestais, nomeadamente o Serviço Municipal de Protecção Civil e as cooperações de bombeiros dos concelhos de Tondela, Mortágua e Águeda, a Direcção de Recursos Florestais e a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral;
Assegurar a regular manutenção, conservação e limpeza dos acessos ao parque eólico de modo a garantir uma barreira à propagação de eventuais incêndios e garantir o acesso e circulação a veículos de combate a incêndios florestais;
Dado o provável aumento de frequência de observadores à zona do parque eólico, colocar sinalética disciplinadora e condicionante de comportamentos de risco, tais como fazer fogo e depositar resíduos ou lixo;
Acompanhamento da fase de obra pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, devendo o proponente comunicar o início dos trabalhos;
Tendo em conta o horizonte de tempo de vida útil do parque eólico, de 20 a 25 anos, e a dificuldade de prever as condições ambientais locais e instrumentos de gestão territorial e legais então em vigor, deve o promotor no último ano de exploração do parque eólico apresentar a solução futura de ocupação da área de implantação do parque eólico e projectos complementares:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo em consideração as competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja o interesse público da construção do parque eólico do Alto do Monção nas freguesias de Pala e Sobral, no concelho de Mortágua, e nas freguesias de Mosteirinho e Barreiro de Besteiros, no concelho de Tondela, sujeito ao cumprimento das medidas e dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
11 de Novembro de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
