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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 5055/2022
Abertura de procedimento concursal para recrutamento de auditor/a interno/a no Hospital Santa Maria Maior, E. P. E.
1 - Enquadramento. Faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., datada de 17/02/2022 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, um procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de auditor/a interno/a na modalidade de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas ou interpoladas.
2 - Âmbito: Podem candidatar-se ao lugar vago supra indicado todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, que reúnam os requisitos obrigatórios de admissão indicados no ponto 13 do presente aviso e que não se encontrem em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício das funções.
3 - Política de igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de chefia ou direção.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Formalização das candidaturas: Deverá ser efetuada através de requerimento de admissão dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E., exclusivamente por carta postal, devendo constar da candidatura os seguintes elementos:
Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);
Referência ao Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo de inscrição válida no IPAI;
b) Documento comprovativo de vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;
c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente datado e assinado, devendo ser acompanhado de todos os certificados comprovativos do seu conteúdo;
d) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro.
6 - Regime de trabalho: Duração semanal de 35 horas, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial.
7 - Modo de envio das candidaturas: A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E., enviada através de correio postal registado, com aviso de receção, para o endereço postal do hospital, até à data limite fixada na publicação.
8 - Constituição do júri:
Presidente: Joaquim Manuel Araújo Barbosa, Presidente do Conselho de Administração;
Vogais efetivos: Olívia Maria da Silva Lopes, Vogal Executiva do Conselho de Administração e Maria de La Salete da Silva Monteiro, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Rosa da Graça Bastos Mota Barroso, Técnica Superior e Maria Fernanda Miranda Lima Matos, Técnica Superior.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 - Local de trabalho: O serviço irá ser prestado no Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., sito em Campo da República, 4754-909 Barcelos.
10 - Conteúdo funcional e regime de vinculação: O conteúdo funcional da função encontra-se definido no regulamento interno do hospital bem como no previsto no artigo 19.º dos Estatutos dos Hospitais E. P. E., aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
11 - Remuneração: A retribuição mensal ilíquida do auditor interno, incluindo suplementos remuneratórios a auferir será de acordo com o previsto no n.º 10 do artigo 19.º dos Estatutos dos Hospitais E. P. E., publicado no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
12 - Métodos de seleção: A apreciação das candidaturas estará a cargo do júri, e incluirá a avaliação curricular e uma entrevista com os candidatos para discussão e avaliação do curriculum vitae, cabendo a validação efetiva do candidato admitido ao Conselho de Administração, sob proposta do júri.
13 - Requisitos de Admissão: O auditor interno é recrutado de entre os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
a) Ser detentor/a de licenciatura em Auditoria, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão e Finanças e/ou outra adequada às funções;
b) Qualificação técnica, competências e experiência em auditoria;
c) Inscrição no organismo nacional que regule a atividade de auditoria interna, Instituto Português de Auditores Internos (IPAI);
d) Ter disponibilidade para o início de funções a curto prazo após término do processo de seleção;
e) Ser detentor de vínculo de emprego público.
14 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
15 - Critérios de exclusão:
Serão excluídas as candidaturas apresentadas fora do prazo e/ou entregues por outra via que não a indicada, bem como, as candidaturas que não cumpram com o disposto no presente aviso, designadamente:
a) A não apresentação dos documentos comprovativos e do cumprimento dos requisitos legalmente exigidos;
b) O candidato exerça ou tenha exercido funções às quais são aplicáveis as restrições impostas pelo n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;
c) A obtenção de uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte;
d) Não comparência em algum dos métodos de seleção que exijam a presença do(a) candidato(a);
e) Não se encontrar em nenhuma das situações de incompatibilidades e impedimentos previstos na lei.
16 - Publicitação: A lista de candidatos admitidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do serviço de gestão de recursos humanos, sito no Campo da República, apartado 181, 4754-909, bem como no portal da internet do Hospital (www.hbarcelos.min-saude.pt), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
23.02.2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Manuel Araújo Barbosa.
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