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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 169/2005. - O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pretende proceder à ampliação e construção de novas instalações no município de Barcelos, utilizando para o efeito 45 600 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (áreas de máxima infiltração), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/96, de 17 de Abril.
O projecto integra-se no denominado Campus Politécnico do Ave, no âmbito do qual se prevê a construção da escola superior de gestão, da biblioteca e da cantina, encontrando-se ainda previstas a construção de uma residência universitária, de um pavilhão desportivo, de um campo de ténis, de um campo de futebol exterior, de um parque de estacionamento, da ampliação da escola superior de gestão numa 2.ª fase e de uma unidade pedagógica.
O pavilhão polidesportivo, o campo de ténis, o campo de futebol exterior, a residência universitária e a unidade pedagógica inserem-se em zonas de Reserva Agrícola Nacional.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte entende que tecnicamente e tendo em conta a protecção de um sistema sensível, como são as denominadas "áreas de máxima infiltração" cuja execução das acções anteriormente referidas afectarão, permitirá uma menor e melhor ocupação do ecossistema, sendo a grandeza do impacte bastante minorada.
Considerando que, de acordo com o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a implementação do projecto não interferirá com a normal utilização do domínio hídrico;
Considerando que a disciplina contida no Plano Director Municipal de Barcelos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/95, de 4 de Julho, qualifica a área em causa como áreas agrícolas, não inviabilizando as acções em apreço, as quais se encontram condicionadas ao cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente à obtenção de parecer da Comissão Regional de Reserva Agrícola;
Considerando que a utilidade pública municipal da implantação do Campus do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave foi reconhecida por deliberação da Assembleia Municipal de Barcelos de 25 de Maio de 2001;
Considerando que a localização de um estabelecimento de ensino superior na cidade de Barcelos se reveste de inegável interesse para o desenvolvimento cultural, social e económico do município;
Considerando que a localização do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovada pela Câmara Municipal de Barcelos, foi objecto de homologação pelo então Secretário de Estado do Ensino Superior em 18 de Outubro de 1995;
Considerando, por último, o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determina-se que, no uso das competências dos Ministros da Ciência, Inovação e Ensino Superior e do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da implementação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no município de Barcelos.
12 de Janeiro de 2005. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
