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Ato Original
Despacho n.º 4203/2005 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.º 20 412/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2002, subdelego nos funcionários abaixo indicados os seguintes poderes:
1 - Na directora do Núcleo de Gestão Orçamental, licenciada Maria Isabel da Cruz Henriques António, na directora do Núcleo de Análise e Gestão Financeira, licenciada Aida Maria Pereira da Costa, e na directora do Núcleo de Contabilidade, Controlo e Análise Contabilística, licenciada Helena Maria da Silva Valentim Alves de Matos, em relação a cada um dos respectivos serviços, a competência para:
1.1 - Visar documentos de receita e de despesa;
1.2 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com uma assinatura de um membro da Direcção nos valores superiores a Euro 24 940 e em conjunto com uma assinatura de dirigentes a quem tenha sido conferida essa competência para valores iguais ou inferiores a Euro 24 940, considerando, em ambos os casos, pagamentos individuais;
1.3 - Assinar recibos da Direcção-Geral do Tesouro e outros recibos de qualquer montante;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Aprovar os planos de férias e o gozo de férias e autorizar alterações;
1.6 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.7 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.8 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;
1.9 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte, cujas deslocações tenham sido autorizadas pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos;
1.10 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados cuja realização tenha sido superiormente autorizada;
1.11 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos serviços pelos mesmos dirigidos.
2 - Na directora do Núcleo de Análise e Gestão Financeira, licenciada Aida Maria Pereira da Costa, a competência para:
2.1 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das instituições particulares de solidariedade e segurança social (IPSS);
2.2 - Subdelego na mesma directora de núcleo a competência delegada pelo conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para visar as contas e orçamentos das IPSS.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos subdelegados desde 13 de Setembro de 2001.
26 de Agosto de 2002. - A Directora da Unidade Financeira, Maria Fátima Cid.
