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Ato Original
Edital n.º 277/2022
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, na sua atual redação, por delegação de competências, o Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Professora Doutora Helena Cristina de Matos Canhão, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho de Professor Associado da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School na Área Disciplinar de Medicina Clínica, com experiência profissional relevante em Neurologia. A abertura do presente procedimento concursal assim como a nomeação do júri, foi autorizado por despacho reitoral de 22 de outubro de 2021.
O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, publicados em Anexo ao Regulamento n.º 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março), e pelo Despacho n.º 9086/2011, de 15 de julho, alterado pelo Regulamento n.º 609/2017 de 28 de novembro, que aprova o Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão
1 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.
2 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor em Medicina há mais de cinco anos.
II - Outros requisitos
1 - Os candidatos devem ser titulares do grau de licenciado em Medicina ou mestre (mestrado integrado em Medicina).
2 - Os candidatos deverão ser detentores de um curriculum que evidencie um sólido perfil de ensino clínico, na área da Neurologia e de experiência em investigação clínica, incluindo gestão de estruturas de investigação.
3 - Os candidatos devem ter experiência clínica e de investigação em doenças vasculares cerebrais.
4 - É dada preferência aos candidatos possuidores do título de Agregado.
5 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
III - Local de Trabalho
Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School | Universidade Nova de Lisboa - Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-085 Lisboa - Portugal.
IV - Apresentação da candidatura
1 - Os(as) candidatos(as) apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência em suporte digital, presencialmente no secretariado do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Médicas | Medical School, sito no Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-085 Lisboa, ou por via postal, em formulário disponível no Serviço Académico e on-line, utilizando para o efeito o formulário disponível em https://www.nms.unl.pt/pt-pt/NMS/Junte-se-%C3%A0NMS/Recrutamento.
2 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.
V - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura,
que se encontra disponível em https://www.nms.unl.pt/ptpt/NMS/Junte-se-%C3%A0-NMS/Recrutamento,
devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, requerendo-se a domínio da língua portuguesa.
a) Certidão comprovativa do Grau de Doutor obtido há mais de cinco anos;
b) Certidão comprovativa do título de agregado;
c) 3 exemplares, em suporte digital (PEN) ou impressos, do curriculum vitae do candidato, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos Professores universitários, mencionadas no artigo 4.º do ECDU;
d) 3 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente, em suporte digital (PEN), designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis;
f) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país e língua oficial que não seja o português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.
3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.
4 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.
5 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto VI deste Edital.
VI - Critérios de Avaliação
Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos são os seguintes:
1) Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores - 50 %:
a) Produção Científica - Qualidade e quantidade da produção científica na área de Neurologia (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos), expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores), e quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados - 20 %;
b) Atividade científica - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, e resultados obtidos nos mesmos, forma e avaliação de financiamento, enquadramento na estratégia científica das Unidades de Investigação, sendo dada relevância à coordenação de projetos e participação em redes nacionais e internacionais - 10 %;
c) Constituição de esquipas científicas - Capacidade para gerar e organizar equipas científicas, dirigir unidades de investigação, e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos pós-graduados, doutorando e mestrado - 10 %;
d) Intervenção na comunidade científica - capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em funções de avaliação de projetos e artigos, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos e atividades de consultadoria, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios, de natureza individual, ou outras distinções e respetivo impacto - 10 %.
2) Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores - 20 %:
A avaliação do mérito dos candidatos, nesta perspetiva, consistirá na avaliação dos parâmetros abaixo indicados, e incidirá sobre a efetiva atividade letiva em instituições de ensino superior, devidamente comprovada e com implicações na distribuição de serviço docente oficial, dando maior peso à experiência docente em licenciatura ou mestrado integrado em medicina.
a) Atividade letiva - 10 %;
b) Produção pedagógica - 2 %;
c) Coordenação pedagógica - 5 %;
d) Divulgação de conhecimentos na comunidade - 3 %.
3) Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores - 10 %:
a) Participação em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional - 4 %;
b) Participação em atividades de extensão universitária clínicas em Neurologia e da Carreira Hospitalar, incluindo Direção de Serviços Hospitalares ou Corpos Diretivos de Sociedades Científicas - 4 %;
c) Participação em atividades de divulgação, transferência de conhecimento ou de tecnologia, contribuindo para a missão da universidade - 2 %.
4) Na avaliação do Relatório Pedagógico serão considerados os seguintes indicadores - 20 %:
A avaliação do relatório tomará em consideração a atualidade do conteúdo, a qualidade e adequação do programa, o método de funcionamento proposto e a bibliografia recomendada, e ainda o enquadramento apresentado para a disciplina e a estrutura e clareza da exposição.
VII - Composição do júri
Presidente - Doutora Helena Cristina de Matos Canhão - Diretora da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais:
Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho;
Doutora Maria Isabel Jacinto Santana - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutor José Fernando da Rocha Barros - Professor Catedrático Convidado do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
Doutor Fernando Eduardo Barbosa Nolasco - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Fernando Miguel Teixeira Xavier - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
VIII - Avaliação das candidaturas
1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.
2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto VI supra, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.
3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.
4 - Determinados os candidatos admitidos e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.
5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.
6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
E para constar se lavrou o presente Edital.
08/02/2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Cristina de Matos Canhão.
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