Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 15 967/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho n.º 4110/2002 (2.ª série), de 14 de Janeiro, do tenente-general ajudante-general do Exército, e nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no coronel do Serviço de Administração Militar NIM 18094974, João Carlos Gonçalves Fortes, chefe da Repartição de Justiça e Disciplina da Direcção de Justiça e Disciplina, a competência que, pelo citado despacho, em mim foi subdelegada para a prática de todos os actos respeitantes a oficiais, sargentos, praças e servidores civis do Exército, previstos nas alíneas a) a i) do n.º 1 daquele mesmo despacho.
2 - A subdelegação ora conferida produz efeitos a partir do dia 24 de Julho de 2003 e caducará no dia 29 de Agosto de 2003.
3 - Publique-se no Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto pelo n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo.
22 de Julho de 2003. - O Director, interino, João Madalena Lucas, coronel de infantaria.
