Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 979/2003 (2.ª série). - Considerando a necessidade de proceder à actualização dos apoios financeiros a conceder às famílias, particularmente às menos favorecidas, que têm encontrado nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo a via educativa mais adequada para os seus filhos, sem deixar de atender à forte contenção de despesa pública que se impõe ao País, entendeu-se reflectir essa actualização nas capitações que delimitam os quatro escalões de rendimentos definidos quer para os contratos simples quer para os contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar.
Assim, ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 7 e o anexo I do despacho n.º 17 186/2001 (2.ª série), de 2 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 189, 16 de Agosto de 2001), passam a ter a seguinte redacção:
"7 - Os estabelecimentos de ensino que, no decurso do ano escolar, recebem um montante total inferior a Euro 12 500, ficam dispensados da celebração, por escrito, do contrato simples, ficando, no entanto, obrigados ao cumprimento das disposições expressas no clausulado dos contratos.
ANEXO I
MAPA
Contratos simples
2003-2004
2 - O n.º 7 do despacho n.º 17 472/2001 (2.ª série), de 2 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 192, 20 de Agosto de 2001), passa a ter a seguinte redacção:
"7 - Os estabelecimentos de ensino que, no decurso do ano escolar, recebem um montante total inferior a Euro 12 500, ficam dispensados da celebração, por escrito, do contrato de desenvolvimento da educação pré-escolar, ficando, no entanto, obrigados ao cumprimento das disposições expressas no clausulado dos contratos."
3 - O mapa resumo anexo do despacho n.º 17 472/2001 (2.ª série), de 2 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 192, 20 de Agosto de 2001) alterado pelo despacho n.º 20 043/2002 (2.ª série), de 22 de Agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 210, 11 de Setembro de 2002), passa a ter a seguinte redacção:
29 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.
