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Ato Original
Despacho n.º 15 980/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em atenção as competências que me foram subdelegadas pelo despacho n.º 14 697/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 2003, procedo à subdelegação e delegação nos delegados regionais Valdemar Castro Almeida, Jorge Manuel de Matos Simões Dias, Helena Manuela da Silva Lino de Almada Guerra, António Maria Louro Alves e Joaquim António Gago Pacheco, no âmbito das respectivas delegações regionais, das seguintes competências:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar aos arguidos com paradeiro desconhecido a instauração de processo disciplinar;
c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional aos funcionários das unidades orgânicas sob a sua dependência, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com excepção do avião, assim como os correspondentes abonos, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo;
e) Autorizar, para o pessoal dirigente das respectivas delegações, o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua eventual alteração e acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o plano de férias superiormente aprovado;
f) Autorizar a alteração do plano de férias superiormente aprovado do restante pessoal;
g) Conceder ao pessoal dirigente das respectivas delegações licenças por períodos até 30 dias;
h) Instaurar processos de averiguações e decidir as averiguações que concluam pelo arquivamento, quer tenham sido por si instaurados quer pela inspectora-geral ou pelos subinspectores-gerais;
i) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações, e decidir sobre os respectivos pedidos de suspeição deduzidos nos termos do artigo 52.º do Estatuto Disciplinar, bem como homologar e nomear os secretários dos correspondentes processos;
j) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;
k) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspecção-Geral da Educação e decidir as que concluam pelo arquivamento;
l) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
m) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;
n) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;
o) Mandar proceder às diligências necessárias à instrução dos processos de reabilitação;
p) Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 1500.
2 - Os delegados regionais ficam autorizados a subdelegar nos funcionários com funções de direcção ou chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos delegados regionais da Inspecção-Geral da Educação desde 13 de Maio de 2003, no âmbito definido pelos números anteriores.
30 de Julho de 2003. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.
