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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 791/2003. - António de Jesus Pires pretende proceder à construção de um lar de 3.ª idade, no lugar da Rita, freguesia de Covelas, no concelho de Póvoa de Lanhoso, utilizando para o efeito 1090 m2 de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 111, de 14 de Maio de 1997.
Considerando a justificação da localização e da realização deste equipamento apresentada pelo requerente;
Considerando que a área a intervencionar é classificada nos termos do Regulamento do Plano Director Municipal de Póvoa de Lanhoso como espaço florestal;
Considerando que o presente projecto mereceu o parecer favorável do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga e que o requerente, na execução do projecto, deverá dar cumprimento aos requisitos estabelecidos no Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro, nomeadamente os que constam do referido parecer;
Considerando a relevância da finalidade da realização da obra em causa;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando, ainda, que na execução do projecto o requerente deverá dar cumprimento às medidas de minimização expressas no parecer daquela Direcção Regional, designadamente:
Medidas a adoptar antes do início da construção do projecto:
Deverão ser previstas medidas que visem evitar a erosão dos taludes a criar, quer através da implantação de sistemas de drenagem quer através da promoção do crescimento de coberto vegetal próprio da zona;
Em zonas onde venha a ser necessário proceder à estabilização geomecânica dos taludes, deverão ser evitadas soluções que impliquem a utilização de betão projectado, devendo recorrer-se a outros meios, tais como muros em pedra;
Deverão ser obtidas as licenças respeitantes à utilização do domínio hídrico;
Medidas a adoptar na fase de construção do projecto:
Todos os resíduos provenientes da construção deverão ser encaminhados para o local de depósito adequado;
As operações de manutenção dos equipamentos deverão ser efectuadas em locais próprios de modo a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Deverá ser considerada a plena recuperação da área afectada pela construção do projecto, restabelecendo o perfil original do terreno.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção de um lar de 3.ª idade, no lugar da Rita, freguesia de Covelas, concelho de Póvoa de Lanhoso, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização acima referidas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade do interessado repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
30 de Julho de 2003. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
