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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 991/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, no despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, no meu despacho n.º 13 451/2003 (2.ª série), de 25 de Junho, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo subdelego na secretária-geral-adjunta do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, licenciada Maria Helena Martins da Costa Fernandes, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos actos abaixo mencionados:
a) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, assinar termos de aceitação e conferir posse aos funcionários e agentes por mim nomeados;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento para acompanhar cônjuge colocado no estrangeiro, previstas nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 84.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
c) Autorizar a condução, por funcionários e agentes, de viaturas afectas aos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, bem como o uso de carro próprio, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º, bem como o processamento da compensação monetária prevista no n.º 3 dos mesmos comando e diploma;
d) Autorizar, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriado, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;
e) Autorizar, no que respeita a deslocações em território nacional, o processamento dos competentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou título de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
f) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
g) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados, que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
h) Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
i) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar referido na alínea anterior, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
j) Emitir a declaração prevista no n.º 2 do artigo 88.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados desde 25 de Junho de 2003.
18 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
