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Ato Original
Aviso n.º 6068/2022
O Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., procede à abertura de um Procedimento Concursal para Bolsa de Recrutamento com vista à contratação de colaboradores em regime de Contrato de Trabalho sem termo, para a categoria de Técnico Superior Diagnóstico e Terapêutica - Área de Radiologia, para suprir necessidades que se verifiquem e venham a verificar, pelo período máximo de um ano, autorizado pelo Conselho de Administração a 30 de dezembro de 2021.
Enquadramento legal: artigo 28 do Decreto-Lei, n.º 18/2017 de 10 de fevereiro, artigo 11.º e artigo 24.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, Portaria 154/2020 de 23 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2018.
1 - Local de trabalho: Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E. (Unidade da Covilhã, Unidade do Fundão e Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental).
2 - Regime de Trabalho: Contrato Individual de Trabalho sem termo, período de trabalho semanal 35 horas.
3 - Requisitos de Admissão:
Os requisitos gerais são os exigidos por lei, constantes no artigo 17.º da LTFP e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
Os requisitos especiais são: possuir Licenciatura em Radiologia e Cédula Profissional atualizada.
4 - Remuneração:
1.ª posição da Tabela Remuneratória aplicável à carreira de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.
5 - Formalização de candidaturas:
Formalizadas no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do aviso (extrato) no Diário da República.
Os interessados deverão apresentar a sua candidatura, preenchendo o formulário que se encontra disponível abaixo deste aviso, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do centro Hospitalar e Universitário Cova da Beira, E. P. E.
Obrigatório enviar junto com o formulário, o diploma ou Certificado do Curso de Licenciatura em Radiologia ou equivalente legal, onde conste a classificação final, fotocópia da Cédula profissional válida, Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu e todos os documentos que comprovem o que foi referido no curriculum vitae.
Envio obrigatório por correio postal, registado com aviso de receção até ao último dia do prazo de apresentação de candidaturas.
6 - Métodos de seleção: Avaliação curricular
1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples.
2 - A avaliação curricular a que se refere o número anterior atende aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
AC = (HAx60 %+CFCx15 %+TEFx7,5 %+EPx2,5 %+AFx10 %+AD/F/Ix5 %)/100
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
CFC = Classificação Final Curso
TEF = Tempo Exercício Funções
EP = Experiência Profissional
AF = Atividades Formação
AD/F/I = Atividades Docentes/Formação/Investigação
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
1) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
2) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
3) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
4) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
5) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
6) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
7 - Fatores de desempate:
Em caso de empate será aplicado o artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho - Critérios de ordenação preferencial.
8 - Fatores de exclusão:
Candidaturas formalizadas por outras vias ou meios.
Candidaturas formalizadas fora de prazo.
Não apresentação dos documentos considerados obrigatórios.
9 - Notificações:
Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico.
10 - Publicitações:
A publicação de todas as listas do processo concursal, serão afixadas no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos e publicitadas na página eletrónica da entidade empregadora, in www.chcbeira.pt
11 - Composição do júri de seleção:
Presidente:
Dr.ª Rosa Maria Simões Farate Cardoso
Vogais Efetivos:
Dr. António Nuno Laia Cardoso
Dr. Rosa Maria do Carmo Rebelo Meneses
Vogais Suplentes:
Dr.ª Anabela Amaral Pombo Gomes
Dr.ª Lina Sandi Madalena Valério
Nota: O júri pode solicitar aos candidatos os documentos que considere necessário para o processo de seleção.
8 de março de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João José Casteleiro Alves.
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