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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE ARCOS DE VALDEVEZ
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Processo n.º 231/06.0TBAVV.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Credora - Maria Angelina Fernandes Gomes Pereira e outro(s).
Insolvente - Empresa Têxtil Valdevez, Lda
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez, secção única de Arcos de Valdevez, no dia 29 de Maio de 2006, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Empresa Têxtil Valdevez, Lda, número de identificação fiscal 501527672, com endereço em Estanque, Prozelo, 4970-285 Arcos de Valdevez, com sede na morada indicada.
É administrador da devedora, Pedro Miguel Neves da Cruz, com endereço em Estanque, Prozelo, 4970-000 Arcos de Valdevez, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado Fernando Augusto Barbosa de Carvalho, com endereço no Edifício Palácio, sala 105, Rua de Aveiro, 198, 4900-495 Viana do Castelo.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1 do artigo 128.º do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 16 de Novembro de 2006, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil [alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE].
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
27 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel Eduardo Sampaio. - A Oficial de Justiça, Maria Clara Fernandes de Araújo.
3000216774
