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Ato Original
Edital n.º 153/2005 (2.ª série) - AP. - Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche:
Torna público que o órgão por si presidido, na sua reunião de 19 de Janeiro de 2005, deliberou, por unanimidade, submeter à apreciação pública o projecto de Regulamento do Cartão Sénior Municipal, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
25 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.
Projecto de Regulamento do Cartão Sénior Municipal
Nota justificativa
As autarquias locais assumem cada vez mais um papel de grande importância no apoio social às populações idosas. E cada vez mais o idoso necessita de apoio para que possa exercer de forma plena os seus direitos de cidadania que, muitas vezes, os escassos recursos de subsistência tendem a reprimir.
O tempo de velhice deve ser encarado como um período que o idoso deverá passar de forma ocupada, desenvolvendo actividades e prosseguindo interesses que prosseguia na vida activa ou outros que o desempenho de uma actividade profissional não lhe permitia. Em suma, o período de velhice deve ser marcado pela qualidade de vida.
O Cartão Sénior Municipal (CSM) pretende ser um instrumento fomentador da inserção social dos idosos, promovendo o seu desenvolvimento social e sempre assente no princípio da discriminação positiva, nomeadamente dos idosos carenciados do concelho de Coruche.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea h), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, das alíneas b) e c) do n.º 4 e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e do artigo 67.º, todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Denominação
O cartão sénior municipal (CSM) é um cartão gratuito emitido em nome do titular pela Câmara Municipal de Coruche que permite a identificação do idoso no acesso aos benefícios previstos no presente Regulamento e aplica-se a todos os cidadãos com residência no município de Coruche que preencham as condições nele previstas.
Artigo 3.º
Modalidades
O cartão sénior municipal apresenta duas modalidades:
a) Cartão azul;
b) Cartão amarelo.
CAPÍTULO II
Condições de acesso e candidaturas
Artigo 4.º
Condições de acesso ao cartão azul
1 - Podem ser beneficiários do cartão sénior municipal (CSM) azul os cidadãos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam recenseados e possuam residência permanente no município de Coruche;
b) Possuam 65 anos de idade ou superior;
c) Encontrem-se em situação de comprovada carência económica;
d) Sejam pensionistas.
2 - Para efeitos do número anterior, consideram-se economicamente carentes, os munícipes cujo rendimento mensal per capita não ultrapasse o valor equivalente ao salário mínimo nacional.
3 - O rendimento mensal per capita calcula-se subtraindo ao rendimento anual bruto do agregado familiar do requerente as despesas anuais comprovadas com habitação e saúde do mesmo agregado e dividindo o resultado obtido pelo número de elementos que o compõe a multiplicar por 12, o que se traduz na seguinte fórmula:
RMPC = (RAB - Desp.)/(NEA x 12)
4 - Para efeitos do número anterior, considera-se agregado familiar do beneficiário:
a) O cônjuge ou a pessoa que viva com o beneficiário em união de facto, bastando como comprovativo dessa situação declaração da junta de freguesia da área de residência;
b) Os ascendentes ou descendentes exclusivamente a cargo do agregado familiar do beneficiário, bastando como comprovativo mera declaração da junta de freguesia da área de residência.
5 - Consideram-se despesas de habitação os gastos efectuados com a renda de casa, com os consumos de água e electricidade e os encargos com lares da terceira idade.
6 - São aceites como despesas de saúde:
a) Serviços prestados por profissionais de saúde, tais como médicos, enfermeiros, analistas, dentistas, fisioterapeutas e parteiras;
b) Intervenções cirúrgicas e internamento em hospitais, clínicas ou casas de saúde;
c) Aparelhos de prótese e ortótese (muletas ou óculos, por exemplo);
d) Tratamentos termais ou de natureza idêntica (tratamento com águas minerais, por exemplo), desde que prescritos por um médico;
e) Aquisição de medicamentos de venda livre ou que, não o sendo, tenham sido receitados por um médico;
f) Despesas de deslocação e estada consideradas essenciais ao tratamento (por exemplo, despesas com ambulâncias ou outros veículos especialmente adaptados ao transporte de doentes).
Artigo 5.º
Condições de acesso ao cartão amarelo
Podem ser beneficiários do cartão sénior municipal (CSM) amarelo os cidadãos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam recenseados e tenham residência no município de Coruche;
b) Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
c) Sejam pensionistas.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - A candidatura ao cartão sénior municipal deverá ser formalizado através de ficha de inscrição para o efeito a entregar no Serviço de Acção Social da Câmara Municipal de Coruche ou na delegação da Câmara Municipal na freguesia do Couço, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Duas fotografias tipo passe;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
d) Fotocópia do cartão de pensionista;
e) Fotocópia do cartão de eleitor;
f) Atestado da junta de freguesia comprovativo da residência com carácter de permanência na área da freguesia;
g) Documento comprovativo da pensão auferida mensalmente;
h) Atestado da junta de freguesia comprovativo da constituição do agregado familiar, referindo obrigatoriamente a existência ou inexistência de rendimentos de natureza patrimonial;
i) Fotocópia do recibo de renda de casa, água e electricidade relativos ao mês anterior ao do pedido do cartão;
j) Fotocópia da última declaração de rendimentos;
k) Declaração, sob compromisso de honra, de que não beneficia de outro apoio destinado aos mesmos fins e de que não usufrui de quaisquer outro rendimentos patrimoniais para além dos declarados na alínea h).
2 - Sempre que autarquia o considere necessário para o processo de candidatura, poderá solicitar outros documentos aos interessados.
3 - Os documentos a que se referem as alíneas f) a k) do n.º 1 do presente artigo só são obrigatórios nas candidaturas ao cartão azul.
4 - Os factos previstos nas alíneas f) e h) do n.º 1 deste artigo poderão constar de atestado único.
5 - As fichas de inscrição estarão disponíveis na Câmara Municipal, na delegação da Câmara Municipal na freguesia do Couço e nas sedes das juntas de freguesia aderentes.
Artigo 7.º
Competência para atribuição do cartão
A competência para a atribuição do cartão sénior municipal (CSM) é do presidente da Câmara.
CAPÍTULO III
Benefícios
Artigo 8.º
Benefícios do cartão azul
1 - O cartão sénior municipal (CSM) azul concede ao seu titular os seguintes benefícios:
a) Desconto de 50% na tarifa de água para uso doméstico em consumos até 10 m3 bimestrais;
b) Desconto de 50% nas tarifas de saneamento e recolha de resíduos sólidos;
c) Desconto de 50% nas tarifas de ramais de ligação de saneamento;
d) Descontos de 50% nas tarifas de ramais de ligação de água;
e) Descontos de 50% em todas as taxas e tarifas municipais não previstas em outras disposições do presente Regulamento, com excepção das relativas a operações de loteamento;
f) Acesso gratuito a actividades culturais, recreativas e desportivas promovidas pela autarquia;
g) Acesso gratuito em todos os espaços do município de Coruche para assistir a eventos organizados pela autarquia (piscinas municipais, museu municipal, auditório municipal, pavilhão desportivo, etc.);
h) Descontos percentuais nas compras efectuadas nos estabelecimentos aderentes;
i) Acesso a viagens e passeios organizados pela Câmara Municipal de Coruche;
j) Acesso gratuito a iniciativas e programas para a terceira idade promovidos pela autarquia;
k) Isenção total de taxas na frequência das piscinas municipais, exteriores e interiores, em qualquer dia da semana;
l) Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação da Câmara Municipal de Coruche.
Artigo 9.º
Benefícios do cartão amarelo
O cartão sénior municipal (CSM) amarelo concede ao seu titular os seguintes benefícios:
a) Acesso gratuito a actividades culturais, recreativas e desportivas promovidas pela autarquia;
b) Acesso gratuito em todos os espaços do município de Coruche para assistir a eventos organizados pela autarquia (piscinas municipais, museu municipal, auditório municipal, pavilhão desportivo, etc.);
c) Acesso a viagens e passeios organizados pela Câmara Municipal de Coruche;
d) Acesso gratuito a iniciativas e programas para a terceira idade promovidos pela autarquia;
e) Isenção total de taxas na frequência das piscinas municipais, exteriores e interiores, em qualquer dia da semana;
f) Descontos percentuais nas compras efectuadas nos estabelecimentos aderentes;
g) Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação da Câmara Municipal de Coruche.
CAPÍTULO IV
Funcionamento do cartão
Artigo 10.º
Utilização do cartão
O cartão sénior municipal (CSM) é pessoal e intransmissível e o seu titular será responsável pelo seu uso.
Artigo 11.º
Validade do cartão
O cartão sénior municipal (CSM) é válido pelo período de um ano a partir da data da sua emissão, podendo ser renovado por igual período desde que solicitado com a antecedência de 30 dias sobre a data do seu termo mediante prova de que os requisitos que justificaram a sua atribuição se mantêm.
Artigo 12.º
Cessação do direito à utilização do cartão
Cessa imediatamente o direito à utilização do cartão, quando:
a) Verifique-se terem sido prestadas falsas declarações;
b) O titular passe a receber outro benefício para o mesmo fim atribuído por outras instituições, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta considere justificada a acumulação;
c) Ocorra transferência da residência do titular para fora da área do município de Coruche;
d) A situação económica do beneficiário se altere e seja susceptível de influir no quantitativo do rendimento, isto na modalidade de cartão azul.
Artigo 13.º
Caducidade
O cartão sénior municipal (CSM), em qualquer das suas modalidade, caduca:
a) No prazo fixado para a sua validade se não for requerida, nos termos do artigo 11.º, a sua renovação;
b) Com o falecimento do seu titular.
Artigo 14.º
Renúncia
O titular do cartão pode renunciar, a qualquer momento, à utilização do cartão mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Coruche, acompanhada da devolução do cartão.
Artigo 15.º
Perda, roubo ou extravio do cartão
1 - O titular do cartão obriga-se a comunicar, por escrito, e com a máxima urgência ao presidente da Câmara Municipal de Coruche a perda, furto ou extravio do cartão.
2 - A responsabilidade do titular pela utilização do cartão só cessará após a comunicação referida no número anterior.
Artigo 16.º
Guia explicativo
No acto da aquisição do cartão, o munícipe recebe um guia explicativo do seu funcionamento, onde se incluem o presente Regulamento e indicação das entidades e comércio aderentes.
Artigo 17.º
Dístico
As entidades e comércio aderentes ostentarão na sua montra ou noutro local de fácil visibilidade o dístico do cartão sénior municipal.
Artigo 18.º
Casos omissos
Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Coruche (CMC).
Artigo 19.º
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições em vigor na autarquia, nomeadamente em regulamentos municipais, que sejam contrárias ou estejam em conflito com o presente Regulamento.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação final no Diário da República.
