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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Extracto da adenda ao contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-41, denominada Termas de São Vicente.
Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, publica-se o extracto da adenda assinada em 12 de Maio de 2006, pela qual é alterado o artigo 5.º do contrato de concessão de exploração da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-41 de cadastro e a denominação de Termas de S. Vicente, sita na freguesia de Pinheiro, concelho de Penafiel, distrito do Porto, concedida por contrato celebrado em 22 de Maio de 2000, cujo extracto foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 172, de 27 de Julho de 2000, como segue:
Concessionária - Termas de S. Vicente - Sociedade de Exploração Hidromineral, SA
Obrigações da concessionária:
a) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano aprovado;
b) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela Direcção-Geral de Geologia e Energia;
c) Reiniciar a exploração do recurso no prazo de 24 meses, contados da data da assinatura da presente adenda;
d) Apresentar no prazo de 12 meses contados da data da assinatura da presente adenda, um plano de trabalhos de prospecção e pesquisa de água mineral natural, tendo em vista a execução de novas captações, alternativas às actuais, o qual deverá ser executado no prazo de 12 meses após a sua aprovação;
e) Comprovar, no prazo de 18 meses a contar da data da assinatura desta adenda, em como os bens móveis e imóveis estão na posse da concessionária.
4 de Julho de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000210611
