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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Viver Renascer - Serviços de Apoio Domiciliário Unipessoal, Lda, sito na Rua da Saudade, 59, 5.º, sala 53, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, distrito do Porto, propriedade de Viver Renascer - Serviços de Apoio Domiciliário Unipessoal, Lda, requerente Viver Renascer - Serviços de Apoio Domiciliário Unipessoal, Lda
A actividade e respectiva lotação máxima autorizada são as seguintes:
Actividade - serviço de apoio domiciliário;
Lotação máxima - 20 utentes.
5 de Junho de 2006. - O Director, Luís Cunha.
3000209514
