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Ato Original
2.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AVEIRO
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Processo n.º 345/04.0TBOFR-B.
Prestação de contas do administrador (CIRE).
Autora - Alexina Vila Maior.
O Dr. Álvaro Rosa de Carvalho, juiz de direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e o insolvente Filipe Carlos da Graça Ruivo de Oliveira, com residência na Rua da Cacieira, lote 5, 53, Azurva, Aveiro, notificados para, no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º, n.º 1, do CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
4 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Álvaro Rosa de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Isabel Silva.
3000210651
