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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA GOLEGÃ
Aviso
Nos termos e efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 3 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de Divisão Municipal de Intervenção Social (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.
Área de actuação do cargo a prover - concelho da Golegã.
Conteúdo funcional - referenciado no artigo 21.º da Estrutura e Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, publicada no apêndice n.º 58 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2002, conjugado com os princípios de actuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
Requisitos legais de provimento - nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente a posse de licenciatura e de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.
Perfil pretendido - competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização, domínio de programas informáticos na perspectiva de utilizador.
Métodos de selecção - a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, recaindo no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.
A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de quarenta minutos e versará sobre os seguintes temas:
Aspectos sociais e culturais do concelho;
Conhecimento das actividades municipais;
Macroestrutura da Câmara Municipal da Golegã onde se insere a unidade orgânica objecto do presente procedimento;
Gestão de pessoal.
Formalização e prazo de entrega das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Golegã, podendo ser entregues na Divisão Municipal de Administração e Finanças, Secção de Recursos Humanos, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o referido Departamento, sito no Largo de D. Manuel I, 2150-128 Golegã, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público.
O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, cuja falta de qualquer elemento determinará a exclusão do presente procedimento concursal:
Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;
Certificado de habilitações literárias;
Certificados de formação profissional;
Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;
Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Golegã estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos que constem nos respectivos processos individuais.
Dando cumprimento ao Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Constituição do júri:
Presidente - engenheiro Rui Lince Medinas, vice-presidente da Câmara Municipal.
1.º vogal - Dr. Pedro Ferreira Henriques, chefe da Divisão Municipal de Administração e Finanças, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.
2.º vogal - Dr. Luís Mota Figueira, director do Departamento de Gestão Turística e Cultural do Instituto Politécnico de Tomar.
Vogais suplentes:
Vereador António Pires Cardoso, da Câmara Municipal da Golegã, e vereadora Ana Isabel Caixinha, da mesma Câmara Municipal.
3 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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