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Ato Original
ANCOSE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CRIADORES DE OVINOS SERRA DA ESTRELA
Certifico que, por escritura outorgada em 25 de Maio do ano em curso, lavrada a fl. 109 do livro de notas para escrituras diversas n.º 14-P, foram alterados os estatutos da associação com a denominação de ANCOSE - Associação Nacional de Criadores de Ovinos Serra da Estrela, com sede em Oliveira do Hospital, cuja alteração é a seguinte:
«ARTIGO 30.º-A
Conselhos de certificação
1 - O conselho de certificação de cada produto agro-alimentar é o órgão destinado a velar para que ele satisfaça as condições no caderno de especificações e obrigações referentes ao produto a certificar, para o qual a ANCOSE seja a entidade certificadora.
Para cada produto a certificar haverá um conselho de certificação específico.
2 - Farão parte do conselho de certificação:
Um representante da ANCOSE, que presidirá;
Um representante de cada associação de produtores da zona de produção do produto a certificar;
Um representante de outras associações polivalentes de agricultores;
Um representante das 18 autarquias compreendidas na área de produção do queijo da serra da Estrela;
Um representante de cada uma das duas direcções regionais de agricultura abrangidas;
Um representante do Parque Nacional da Serra da Estrela;
Um representante de três organismos de ensino ou investigação ligados ao produto a certificar;
Um representante dos consumidores;
Um representante dos comerciantes do produto a certificar.
Os representantes serão indicados pelas instituições referidas a pedido da entidade certificadora.
3 - Compete ao conselho de certificação, nomeadamente:
a) Formular a política geral de funcionamento da entidade certificadora em matéria de controlo e certificação, acompanhar o respectivo funcionamento e acompanhar o equilíbrio financeiro da certificação;
b) Criar, sempre que necessário, comissões restritas, nas quais delegue funções bem definidas;
c) Ser ouvido na nomeação do director executivo, encarregue de desenvolver as actividades correntes de controlo e certificação;
d) Aprovar o regulamento de certificação.
ARTIGO 30.º-B
Director executivo
A direcção, ouvido o conselho de certificação, nomeará um director executivo responsável pelas actividades correntes de controlo e certificação.
...
ARTIGO 4.º
...
4 - Promover a formação profissional, a investigação e a consultoria, de forma a elevar o nível de produtividade e rentabilidade sustentável das explorações, quer do ponto de vista ecológico, quer tendo em consideração as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.
...
13 - Contribuir para o fomento técnico e económico das explorações de Ovinos Serra da Estrela, numa lógica de igualdade de oportunidades, auxiliar e defender os legítimos interesses dos seus associados e poder representá-los nas relações com instituições públicas.»
Está conforme o original e em nada altera a parte omitida.
25 de Maio de 2006. - A Colaboradora, expressamente autorizada, Maria Teresa Meireles da Cunha.
3000206801
