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Ato Original
NEWCOMP - COMPONENTES PARA CALÇADO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrícula n.º 4741/050810; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/050810.
Certifico, para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos do Código do Registo Comercial, que entre Vera Patrícia Pereira da Mota, solteira, maior, residente em Areal, Fermil, Cucujães, Oliveira de Azeméis, e Patrícia Santiago Gomes da Silva, solteira, maior, residente na Rua da Liberdade, 27, Fontaínhas, Arrifana, Santa Maria da Feira, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, com o pacto por que se irá reger a sociedade a constituir, por escritura lavrada nas notas do Cartório Notarial do Dr. Luís Almeida.
1.º
A sociedade adopta a firma NEWCOMP - Componentes para Calçado, Lda, e tem a sua sede no lugar de Penedos, freguesia de Cucujães, concelho de Oliveira de Azeméis.
Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho, bem como criar ou encerrar filiais ou qualquer forma de representação social.
2.º
A sociedade tem por objecto a industria, comércio, importação e exportação de componentes para calçado, viras, solas e afins.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de dez mil euros, pertencentes uma a cada uma das sócias Vera Patrícia Pereira da Mota e Patrícia Santiago Gomes da Silva.
4.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, compete às sócias Vera Patrícia Pereira da Mota e Patrícia Santiago Gomes da Silva, desde já designadas gerentes.
§ único. Para obrigar a sociedade nos actos de mero expediente, bem como em todos os seus actos e contratos, incluindo a compra e venda de veículos automóveis, a celebração de contratos de locação financeira, aluguer de longa duração e abertura de contas, é necessária a assinatura de ambas as gerentes.
5.º
Aos gerentes fica vedado assinar quaisquer documentos que aos negócios sociais não diga respeito, designadamente letras de favor, fianças, subfianças e outras responsabilidades similares, sob pena de o infractor se tornar pessoalmente responsável por tais actos.
6.º
É livre a cessão de quotas entre os sócios.
§ único. A cessão total ou parcial de quotas, e as respectivas divisões, quando feitas a estranhos, carecem do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, reservando-se aquela, em primeiro lugar, e estes, em segundo, o direito de preferência.
7.º
Em caso de penhora, arresto, ou outra qualquer forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la, pelo valor que a mesma tiver segundo o balanço aprovado para o efeito.
§ único. A sociedade poderá ainda amortizar quotas por acordo do respectivo titular.
8.º
Em caso de dissolução por mútuo acordo, será requerida a nomeação judicial de um liquidatário, que deverá ser um dos gerentes, o qual procederá à partilha dos haveres sociais conforme melhor entender.
9.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de retiradas as percentagens legalmente fixadas para reservas, ser-lhes-á dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
10.º
As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 dias, sempre que a lei não prescrever formalidades especiais.
Está conforme.
19 de Agosto de 2005. - A Conservadora, Maria da Conceição Maia Meireles Oliveira.
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