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Ato Original
EV - REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia. Matrícula n.º 62 601; identificação de pessoa colectiva n.º 507347722; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20050805.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte registo:
Vítor Manuel Leite Camarinha, solteiro, maior, natural de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, residente na Avenida de Sacadura Cabral, 4000, em Praia da Granja, freguesia de São Félix da Marinha, do mesmo concelho, portador do bilhete de identidade n.º 9483813, de 24 de Junho de 2003, emitido pelo arquivo de identificação de Lisboa, com o cartão de contribuinte fiscal n.º 194985482, pelo presente documento celebra um contrato de sociedade unipessoal por quotas, o qual se regerá pelas condições seguintes e que foi elaborado de acordo com as disposições constantes da legislação em vigor, nomeadamente nos termos do disposto nos artigos 270.º-A e seguintes do Código das Sociedades Comerciais.
Disse ainda o outorgante que o valor correspondente à totalidade do capital social se encontra depositado e ao dispor da sociedade.
CAPÍTULO I
Denominação, duração, sede e objecto social
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma EV - Reparação e Manutenção de Elevadores, Unipessoal, Lda, e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de Sacadura Cabral, 4000, em Praia da Granja, São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia.
2 - Por simples deliberação da gerência poderá a sociedade transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto a reparação, manutenção e remodelação de elevadores.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá adquirir e alienar participações noutras sociedades constituídas ou a constituir com o objecto diferente do seu, bem como associar-se com quaisquer outras pessoas jurídicas.
CAPÍTULO II
Capital social e quotas
ARTIGO 5.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil euros, correspondendo a uma quota social pertencente ao sócio único.
CAPÍTULO III
Administração e gerência
ARTIGO 6.º
1 - A administração e gerência da sociedade serão exercidas:
a) Pelo seu sócio único que desde já é nomeado e a quem é atribuído o respectivo direito especial;
b) Pelo sócio único e por outros gerentes que este venha a nomear em acta de assembleia geral por ele assinada.
2 - A gerência poderá ser dispensada de remuneração e de caução se tal for decidido em assembleia geral.
3 - À gerência, que terá todos os poderes necessários para tal, compete toda a administração de todos os negócios sociais, podendo ainda:
a) Comprar, trocar e vender quaisquer bens imóveis de e para a sociedade;
b) Tomar e dar de trespasse e arrendamento para e da sociedade, assim como alterar contratos de arrendamento;
c) Comprar e vender veículos automóveis e proceder aos registos necessários;
d) Movimentar todas as contas bancárias.
ARTIGO 7.º
A sociedade obriga-se:
a) Pela assinatura do seu sócio único e gerente;
b) Pela assinatura de dois gerentes.
CAPÍTULO IV
Disposição transitória
ARTIGO 8.º
A gerência, a fim de poder suportar as despesas inerentes à constituição e instalação da sociedade, fica desde já autorizada a proceder ao levantamento da verba referente ao capital social, verba essa oportunamente depositada junto de instituição bancária.
Está conforme.
22 de Agosto de 2005. - A Segunda-Ajudante, Ana Dias do Vale.
2008969010
