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Ato Original
Aviso n.º 4252/2005 (2.ª série) - AP. - Devidamente aprovada por esta Câmara Municipal em reunião de 13 de Abril de 2005 e posteriormente pela Assembleia Municipal em 26 de Abril de 2005 a alteração ao n.º 5 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 66.º do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças/2005, publicado no apêndice n.º 146 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 3 de Dezembro de 2004, transcreve-se o mesmo com a nova redacção:
"CAPÍTULO III
Ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública
Artigo 23.º
Construções ou instalações no solo e subsolo
5 - Circos, teatros ambulantes, pistas de automóveis, carrosséis e similares, por metro quadrado e por dia - 0,50 euros.
CAPÍTULO VIII
Mercados e feiras
Artigo 66.º
Lugares de terrado
1 - Até 2,5 m de fundo, por metro linear de frente, para arruamento do mercado ou feira, por dia - 3,00 euros."
12 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.
