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Ato Original
Aviso n.º 4289/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação do executivo municipal tomada em reunião realizada a 2 de Maio de 2005, foi aprovado o Projecto de Regulamento do Programa de Férias Desportivas e Culturais da Câmara Municipal de Tomar, em anexo, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
9 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, António Paulino Silva Paiva.
Projecto de regulamento do programa de férias desportivas e culturais da Câmara Municipal de Tomar
Preâmbulo
No uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e em cumprimento do disposto nos artigos 10.º a 20.º, 22.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, alterado pela Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, foi elaborado o Projecto de Regulamento do Programa de Férias Desportivas e Culturais da Câmara Municipal de Tomar.
Nota justificativa
A promoção e generalização da prática desportiva junto da população jovem é um factor essencial de melhoria da qualidade de vida e de formação pessoal, social e desportiva.
O acesso dos jovens à prática física e desportiva constitui um importante factor de desenvolvimento desportivo e social.
O Programa de Férias Desportivas e Culturais definiu como principal finalidade para todas as suas iniciativas, contribuir para a emergência de uma nova vivência do desporto e cultura juvenil.
A existência de diferentes modelos de prática desportiva pode constituir um elemento de motivação e promoção da actividade física e desportiva, assente nos seguintes conceitos:
a) Respeito e promoção de uma prática desportiva e educativa saudável;
b) Variedade e pluridisciplinaridade;
c) Abrangência cultural e ecológica.
Neste âmbito, a Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Tomar cria o Programa de Férias Desportivas e Culturais, que pretende conceber uma proposta de actividades num contexto diferente do habitual, proporcionando um convívio salutar.
Para que as actividades do Programa de Férias se processem de forma correcta e racional, é necessário estabelecer um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer a sua organização.
Assim, e de acordo com o Decreto de Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, é elaborado o presente Projecto de Regulamento das Férias Desportivas e Culturais da Câmara Municipal de Tomar.
CAPÍTULO I
Princípios gerais de orientação
Artigo 1.º
Missão
Pretendemos constituir uma oportunidade para que os jovens residentes no concelho de Tomar experimentem um conjunto de modalidades desportivas e actividades de âmbito sociocultural, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores coincidentes com uma forma de vida saudável.
Artigo 2.º
Visão
Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência a nível nacional.
Artigo 3.º
Política da qualidade
Constitui a política da qualidade do Programa Férias Desportivas e Culturais dar plena satisfação aos participantes e seus encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 4.º
Entidade promotora
O Programa Férias Desportivas e Culturais tem como entidade promotora e organizadora a Câmara Municipal de Tomar. A Câmara poderá contratualizar com as associações do concelho a realização de parte ou da totalidade das actividades a desenvolver.
Artigo 5.º
Destinatários
O Programa Férias Desportivas e Culturais destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 7 e os 15 anos.
Artigo 6.º
Inscrições
1 - Período de inscrição:
O período de inscrições decorre no mês que antecede o início das Férias Desportivas e Culturais e decorrerá até estarem preenchidas todas as vagas.
2 - Documentos necessários:
Para a realização da inscrição, cada jovem terá que entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição do Programa Férias Desportivas e Culturais devidamente preenchida, onde se inclui a autorização do encarregado de educação;
b) 5 euros/dia: valor que inclui o seguro obrigatório com 20% de desconto para irmãos.
3 - Ficha de inscrição:
a) A ficha de inscrição está disponível na Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Tomar ou pode ser solicitada via Internet.
4 - A inscrição só será validada depois da entrega da respectiva ficha e da realização do pagamento.
5 - Poderão ficar isentos do pagamento da inscrição os participantes que comprovem ter dificuldades financeiras (com valores abaixo do ordenado mínimo per capita), através da apresentação dos documentos relativos aos rendimentos. O pedido de isenção será sempre analisado em conjunto pela Divisão de Desporto e pelos Serviços de Acção Social.
Artigo 7.º
Locais das actividades
As actividades serão realizadas:
Nas instalações do Complexo Desportivo Municipal de Tomar;
No Pavilhão Municipal "Cidade de Tomar";
Piscina Municipal Vasco Jacob;
Outros locais, de acordo com as actividades desenvolvidas e com o programa previamente definido.
Artigo 8.º
Períodos de realização e horários de funcionamento
O Programa de Férias Desportivas e Culturais terá três períodos distintos: mês de Julho e duas primeiras semanas de Agosto; duas semanas no período de férias escolares do Natal; duas semanas no período de férias escolares da Páscoa.
O Programa de Férias Desportivas e Culturais destina-se a jovens entre os 7 e os 15 anos e funciona em dias úteis, preferencialmente de segunda a sexta-feira das 9 horas às 18 horas e 30 minutos.
Artigo 9.º
Gestão do programa de férias
1 - Superintende na gestão do Programa de Férias o responsável do programa e, na sua ausência, os coordenadores.
2 - São atribuições do responsável pelo programa, nomeadamente:
2.1 Administrar e fazer a gestão corrente do programa, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
2.2 Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas às actividades e à utilização das instalações;
2.3 Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do programa e das actividades nele desenvolvidas;
2.4 Zelar pela boa conservação das instalações e manutenção das condições de higiene das mesmas.
Artigo 10.º
Regras de conduta
1 - É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas.
2 - É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou actividade.
3 - Os participantes deverão respeitar todas as informações e ordens dadas pelos monitores do Programa de Férias de acordo com os seus direitos e deveres.
CAPÍTULO III
Enquadramento técnico
Artigo 11.º
Pessoal técnico
A estrutura organizativa da actividade será composta por:
1 responsável do programa;
2 coordenadores-gerais do programa;
1 monitor por cada 6 participantes com idade inferior a 10 anos e um monitor por cada 10 jovens participantes com idades compreendidas entre os 10 e os 15 anos;
1 técnico de animação cultural ou técnico de desporto.
Artigo 12.º
Coordenadores
Os coordenadores são responsáveis pelo funcionamento do Programa, cabendo-lhes a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das actividades a realizar.
Artigo 13.º
Deveres do coordenador
São deveres dos coordenadores, nomeadamente:
a) Elaborar o plano de actividades e acompanhar a sua boa execução;
b) Coordenar a acção do corpo técnico;
c) Assegurar a realização do Programa de Férias no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respectivo regulamento interno;
d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 14.º
Monitores
São deveres dos monitores, nomeadamente:
a) Acompanhar os participantes durante as actividades prestando-lhes o apoio e auxílio necessário;
b) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
c) Zelar para que o programa e as suas actividades sejam realizados dentro dos horários previstos.
CAPÍTULO IV
Deveres e direitos dos participantes
Artigo 15.º
Direitos dos participantes
Todos os participantes no programa de Férias têm, entre outros, os seguintes direitos:
Serem acompanhados pelos monitores em todas as actividades desenvolvidas;
Conhecerem as normas e o regulamento de funcionamento do Programa de Férias;
Receberem gratuitamente uma camisola e um boné no Verão, e um panamá ou cachecol no Inverno, ou outro equipamento equivalente;
Terem condições favoráveis à realização das actividades;
Serem informados do plano de actividades do Programa de Férias no acto da inscrição;
Conhecerem os contactos do responsável e dos coordenadores-gerais do Programa de Férias;
Solicitarem à organização todas as informações que forem consideradas necessárias para a participação nas actividades desenvolvidas;
Serem acompanhados e dirigidos nas actividades por técnicos com formação adequada;
Ter alimentação, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento.
Artigo 16.º
Deveres dos participantes
São deveres dos participantes, nomeadamente:
Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
Cumprir as decisões e orientações dadas pelos monitores;
Comunicar, por escrito, ao monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (sair mais cedo ou não participar num dos dias, por exemplo);
Usar sempre o equipamento fornecido pela organização do Programa de Férias;
Zelar pela conservação das instalações, sendo responsabilizados pelos danos causados;
Informar aquando da sua inscrição de qualquer limitação física e ou funcional, de eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde a ter em conta.
Artigo 17.º
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes. Sugere-se que os jovens não tragam bens de elevado valor e que cumpram as regras estabelecidas no Programa de Férias.
Artigo 18.º
Alimentação
A organização fornece a todos os participantes duas refeições: almoço e lanche.
Artigo 19.º
Transportes
A organização assegurará a deslocação dos participantes sempre que as actividades assim o exijam.
Artigo 20.º
Material necessário
Para a participação no Programa de Férias é necessário o seguinte material:
Equipamentos desportivos, incluindo para actividades aquáticas;
Protector solar no Verão.
Artigo 21.º
Sanções
1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de actos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço do Programa de Férias dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.
2 - Os infractores podem ser sancionados com:
a) Repreensão verbal;
b) Inibição temporária da realização de determinada(s) actividade(s);
c) Expulsão do programa.
3 - A aplicação das sanções acima indicadas é da responsabilidade dos coordenadores do programa ou, na sua ausência, dos monitores em serviço. A sanção disposta na alínea c) só pode ser aplicada pelo coordenador do programa.
4 - Das decisões supracitadas há a possibilidade de recurso para a Câmara Municipal de Tomar.
Artigo 22.º
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento compete, em primeiro lugar, aos coordenadores do programa. Das decisões cabe recurso para a Câmara Municipal de Tomar.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Projecto de Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação em Diário da República, nos termos da Lei das Finanças Locais.
