Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 4301/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de Abril de 2005, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de Março de 2005, aprovou o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso.
5 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.
Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Municipal do Idoso pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, bem como todo o procedimento tendente à concessão do mesmo.
Artigo 2.º
Âmbito
O Cartão Municipal do Idoso destina-se a apoiar os idosos residentes no concelho de Vila Pouca de Aguiar, economicamente mais carenciados que, por falta de meios, estão impossibilitados de terem acesso a uma situação económica mais digna.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso todos os cidadãos residentes no concelho de Vila Pouca de Aguiar, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Terem idade igual ou superior a 65 anos;
b) Serem pensionistas, reformados ou carenciados, sem meio de subsistência;
c) Residirem e serem eleitores no concelho de Vila Pouca de Aguiar há, pelo menos, dois anos;
d) A média dos rendimentos per capita ser igual ou inferior a 50% do Salário Mínimo Nacional.
Artigo 4.º
Processo de candidatura
1 - A adesão ao Cartão Municipal do Idoso é feita na Câmara, em local a designar.
2 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:
a) Bilhete de identidade;
b) Duas fotografias;
c) Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;
d) Declaração da junta de freguesia na qual deve constar o número de eleitor, a data de emissão, local de residência e composição do agregado familiar;
e) Declaração das finanças comprovativa do registo de bens imóveis.
3 - O facto de apresentação de uma candidatura não confere ao idoso o direito à atribuição do Cartão Municipal do Idoso.
Artigo 5.º
Análise da candidatura
1 - O processo de candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal, cuja decisão é comunicada oportunamente ao requerente.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente Regulamento após a emissão do Cartão Municipal do Idoso.
Artigo 6.º
Benefícios do Cartão do Idoso
1 - O Cartão do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
a) Redução de 50% no pagamento de consumo de água para fins domésticos até 4 m3;
b) Redução de 50% no pagamento de tarifas de lixo e saneamento;
c) Desconto de 50% nas taxas municipais, com excepção das taxas relativas a operações de loteamento. Nas licenças de obras o desconto abrangerá exclusivamente licenças de construção referentes a moradias unifamiliares;
d) Acesso gratuito às piscinas, pavilhão, ginásio municipal e espectáculos promovidos pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar;
e) Comparticipação de 25% na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
f) O Cartão Municipal do Idoso será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes donde constem os produtos passíveis de desconto e respectivo valor.
2 - A comparticipação de medicamentos, mencionada na alínea e) do artigo anterior, abrange unicamente os destinados às classes e grupos terapêuticos previstos no anexo I ao presente Regulamento, o qual poderá ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.
3 - Esta comparticipação não poderá exceder, anualmente, por utente, 150 euros.
4 - O limite máximo de comparticipação por utente será anualmente revisto pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e publicitado nos locais do costume.
5 - A comparticipação nos medicamentos prevista na alínea e) do artigo anterior será paga ao beneficiário, em datas a publicitar por edital, mediante a entrega nos serviços competentes da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar de fotocópias da receita médica e do respectivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.
Artigo 7.º
Obrigações dos utilizadores
1 - Constituem obrigações dos beneficiários:
a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
b) Não permitir a utilização por terceiros;
c) Informar, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, sobre a perda, roubo ou extravio do cartão. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve junto da Câmara Municipal fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.
Artigo 8.º
Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Idoso
1 - Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Idoso, nomeadamente:
a) As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição, por um período de três anos, de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;
b) A não apresentação da documentação solicitada;
c) O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
d) A alteração de residência;
e) A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.
Artigo 9.º
Validade do cartão
O Cartão Municipal do Idoso tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipadas por verbas, a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
2 - Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
3 - O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação em Diário da República.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
5 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.
ANEXO I
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Proposta de Regulamento Municipal do Cartão do Idoso
Classes ... Grupos
Aparelho cardiovascular ... Vasodilatadores usados como antianginosos e anti-hipertensores.
Aparelho músculo-esquelético ... Anti-inflamatórios não esteróides (anti-reumáticos).
Sangue ... Inibidores da agregação plaquetária.
Aparelho génito-urinário ... Próstata.
Aparelho respiratório ... Antiasmáticos.
Sistema nervoso/psicofármacos ... Ansiolíticos, antidepressivos e hipnóticos.
Meios de diagnóstico rápido ... Controlo e tratamento da diabetes (tiras de testes de sangue e urina, agulhas e seringas).
Outros grupos terapêuticos:
Neurolépticos.
Analgésicos antipiréticos.
Antiespamódicos.
Antiarrítmicos.
Antidislipidémicos.
Antiulcerosos.
Diuréticos.
Antigostosos.
Relaxantes musculares.
Nota. - Os medicamentos a prescrever para as classes e grupos acima mencionados serão os constantes no índice nacional terapêutico, o qual será devidamente publicitado nos locais de estilo.
