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Ato Original
Despacho n.º 7246/2005 (2.ª série). - Delegação de competências no 2.º comandante. - De acordo com o consignado no Regulamento Geral do Serviço das Unidades do Exército (RGSUE) e no Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército (Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 286/88, de 6 de Maio, e anexo ao despacho n.º 335/94, de 21 de Dezembro, do general CEME, que aprova o Regulamento para a Administração dos Recursos Materiais e Financeiros das U/E/O, com referência ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 70/94, de 21 de Dezembro), delego no 2.º comandante, TCOR ART Vítor Fernando dos Santos Borlinhas, competência para:
1 - Despachar:
a) Assuntos referentes à administração interna dos recursos humanos do Regimento;
b) Processos referentes a abonos de família da ADME, SSFA e outras prestações sociais;
c) Execução de planos e programas logísticos anteriormente aprovados pelo comandante;
d) Assuntos relacionados com a gestão de artigos e materiais da cadeia logística;
e) Processos de rotina referentes a ruína prematura ou incapacidade de material;
f) Assuntos respeitantes ao serviço de saúde;
g) Assuntos referentes à manutenção e beneficiação de infra-estruturas;
h) Relatório do oficial de dia e do comandante da guarda e outras missões de serviço;
i) Escalas de serviço.
2 - Executar ou accionar:
a) Todas as actividades a que se refere o artigo 1.º da secção I do capítulo II da Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, e alterações introduzidas pela Portaria n.º 286/88, de 6 de Maio (recursos humanos).
b) Todas as actividades a que se refere o artigo 4.º da secção IV do anexo ao despacho n.º 335/94, de 21 de Dezembro, excepto as alíneas a) e b) (Regulamento para a Administração dos Recursos Materiais e Financeiros das U/E/O, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 70/94, de 21 de Dezembro).
3 - Autorizar:
a) A satisfação de requisições internas de artigos de consumo;
b) A execução de trabalhos oficinais em proveito do Regimento desde que não envolvam a construção de móveis, equipamentos, utensílios de significativo volume e ou valor ou quaisquer outros que complementem a utilização de material de guerra;
c) Movimentos de viaturas de acordo com a regulamentação em vigor, sancionadas superiormente quando necessário;
d) Consumo de munições, artifícios e explosivos, previstos nos programas de actividade aprovados superiormente e inseridos dentro das dotações atribuídas;
e) Dispensas permanentes de pernoita.
4 - Assinar:
a) Cartões e carteiras de identificação militar;
b) Títulos de baixa e de alta a/de instalações de hospitalização e sua publicação em Ordem de Serviço;
c) Títulos de consulta externa e registos de pessoal presente à revista de saúde;
d) Informações de requerimentos sobre exames de condução, de acordo com o despacho orientador do comando sobre o assunto;
e) Documentos referentes a processos de amparo;
f) Requisições de materiais ao Depósito Geral de Material do Exército, de acordo com os planos de necessidades aprovados;
g) Declarações de consumo de munições, artifícios e explosivos;
h) Boletins de viaturas após o seu fecho mensal;
i) Documentação referente aos assuntos que despacha e aos que respeita o n.º 2;
j) Declarações e certificados sobre a situação dos militares, destinados a fins laborais e ensino;
k) Documentos referentes à alimentação, manutenção e transporte quando não impliquem procedimento criminal ou disciplinar e estejam de acordo com as normas e directivas em vigor;
l) Passaportes de licenças de praças não delegados nos comandantes de bateria e do grupo;
m) Passaportes de licença de oficiais e sargentos referentes a:
Falecimento de familiares;
Férias (nos termos do artigo 94.º);
Casamento (nos termos do artigo 98.º).
5 - Visar notas recebidas de outras unidades ou órgãos relativas a pedidos de envio, expedição ou acusar a recepção de documentos de matrícula ou processos individuais.
6 - Fiscalizar:
a) Os serviços de messes, salas de convívio e respectivos bares e alojamentos de oficiais e sargentos, instruendos ou não;
b) A execução de todas as actividades sobre as quais lhe é conferida competência delegada.
7 - Supervisar e dirigir a preparação e execução de cerimónias e visitas que decorram no RAAA1 ou envolvam a intervenção de pessoal e ou forças do Regimento.
8 - Coordenar e consolidar:
a) O plano de licença de férias antes da aprovação pelo Comandante;
b) A proposta do plano de actividades (PPA) e do orçamento programa (POP) bem como do plano de obras, antes de os submeter à aprovação do comandante.
9 - Ler a correspondência entrada, verificar a sua correcta distribuição pelos órgãos que devem accioná-la e dar as instruções necessárias para o seu conveniente tratamento, dando-me imediato conhecimento do que for importante ou careça de prévia decisão.
Esta delegação de competências produz efeitos desde 28 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial.
2 de Fevereiro de 2005. - O Comandante, António José Pacheco Dias Coimbra, COR ART.
